O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) a mudança na Resolução 231, que torna obrigatório o uso de placas refletivas nos emplacamentos feitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012. Até agora, a lei estabelecia que os proprietários de veículos com quatro rodas ou mais poderiam escolher o tipo de placa, tendo tal película ou não.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a obrigatoriedade das placas refletivas visa aumentar a segurança no trânsito. Isso porque em casos de visibilidade comprometida, como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam a melhor visualização da distância do veículo em relação a outro.
O órgão ressalta que a mudança passará a valer somente para os veículos licenciados a partir de janeiro do ano que vem. Assim, quem fizer o emplacamento antes da data com um placa sem a película não será obrigado a refazer o emplacamento.
Outra mudança publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União é o aumento das placas de motocicletas, triciclos e motonetas, para facilitar a identificação. De acordo com as novas regras, o tamanho atual de 136 mm de altura e 187 mm de comprimento para 170 mm de altura para 200 mm de comprimento. Assim, os caracteres passam a ter 53 mm de altura (na placa antiga tem 42 mm).
Clique aqui para ver a portaria no Diário Oficial da União.
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